CGTP-IN exige respostas urgentes <br>após diagnóstico da precariedade

RUP­TURA A dis­cussão sobre pre­ca­ri­e­dade «não pode ser ilu­dida por al­gumas me­didas para, no es­sen­cial, deixar quase tudo na mesma», alertou an­te­ontem a In­ter­sin­dical, res­pon­dendo ao Go­verno.

O di­ag­nós­tico é cor­recto mas a con­clusão são per­guntas

A CGTP-IN, que esta terça-feira, dia 14, emitiu um co­mu­ni­cado de im­prensa a pro­pó­sito do texto go­ver­na­mental apre­sen­tado na sexta-feira, dia 10, na Con­cer­tação So­cial (CPCS), re­gista que nele é feito «um di­ag­nós­tico cor­recto sobre o de­se­qui­lí­brio das re­la­ções la­bo­rais em des­favor dos tra­ba­lha­dores». Con­tudo, a con­fe­de­ração «não aceita que a con­clusão do do­cu­mento aponte para per­guntas, quando se exige res­postas ur­gentes a um pro­blema que de­grada a qua­li­dade do em­prego, ins­ta­bi­liza e em­po­brece a vida pes­soal e fa­mi­liar dos tra­ba­lha­dores e põe em causa o de­sen­vol­vi­mento eco­nó­mico e so­cial do País».

Para a In­ter­sin­dical, «é inad­mis­sível que 80 por cento do em­prego criado, desde Ou­tubro de 2013 até Junho deste ano, seja pre­cário e com sa­lá­rios iguais ou pró­ximos do sa­lário mí­nimo na­ci­onal». «Ao con­trário do que as teses ne­o­li­be­rais pro­curam fazer crer, para jus­ti­ficar mais pre­ca­ri­e­dade e menos re­tri­buição do tra­balho, nunca houve em­prego para toda a vida», pois se «antes, as em­presas con­cor­riam entre si e pa­gavam mais para con­tratar os me­lhores pro­fis­si­o­nais», «agora fazem questão de pre­ca­rizar a re­lação la­boral e pagar menos».

São des­ta­cados factos sig­ni­fi­ca­tivos: «a fa­ci­li­tação dos des­pe­di­mentos co­lec­tivos e in­di­vi­duais tem vindo a acen­tuar-se (o ín­dice de pro­tecção la­boral baixou de 3,1 por cento, em 2008, para 2,69 por cento, em 2013); o ren­di­mento real por tra­ba­lhador em Por­tugal caiu cerca de seis por cento, entre 2010 e 2017; a pre­ca­ri­e­dade atinge os 22,3 por cento e é das mais ele­vadas da UE».

No ac­tual mo­mento, jus­ti­fica-se e exige-se «a rup­tura com a po­lí­tica de baixos sa­lá­rios e tra­balho pre­cário que pe­na­liza os tra­ba­lha­dores em geral e os jo­vens em par­ti­cular». Nesta al­te­ração, «as me­didas de fundo não podem ficar re­féns da es­tra­tégia das con­fe­de­ra­ções pa­tro­nais na CPCS». A Inter re­clama «co­ragem e de­ter­mi­nação po­lí­tica do Go­verno para, no quadro da ac­tual cor­re­lação de forças na As­sem­bleia da Re­pú­blica, en­con­trar as so­lu­ções para as­se­gurar a es­ta­bi­li­dade de em­prego, sal­va­guardar a con­ci­li­ação da vida pro­fis­si­onal com a pes­soal e fa­mi­liar, en­frentar o dé­fice de­mo­grá­fico e as­se­gurar uma mais justa dis­tri­buição da ri­queza, no­me­a­da­mente através do au­mento geral dos sa­lá­rios e a fi­xação do sa­lário mí­nimo na­ci­onal nos 600 euros, em Ja­neiro de 2018».

«Este é um pro­cesso cujo re­sul­tado final será de­ter­mi­nado pela cor­re­lação de forças nos lo­cais de tra­balho e na rua», con­clui a cen­tral.

 

As so­lu­ções

A CGTP-IN di­vulgou as res­postas que deu às oito per­guntas co­lo­cadas pelo Go­verno. Nelas de­fende que:

1 – o com­bate à pre­ca­ri­e­dade é in­dis­so­ciável da efec­ti­vação da norma cons­ti­tu­ci­onal da se­gu­rança no em­prego e da afir­mação do prin­cípio de que a um posto de tra­balho per­ma­nente deve cor­res­ponder um vín­culo efec­tivo;

2 – a pre­ca­ri­e­dade não se en­frenta com uma li­geira pe­na­li­zação na Taxa So­cial Única para as em­presas que per­sistam em manter vín­culos la­bo­rais pre­cá­rios, sendo ina­cei­tável que tal com­bate jus­ti­fique uma re­dução da TSU das em­presas com tra­ba­lha­dores efec­tivos;

3 – a li­mi­tação dos fun­da­mentos para a con­tra­tação a termo é uma base de par­tida a con­si­derar e deve ser le­vada ao má­ximo;

4 – a re­dução da du­ração má­xima legal da con­tra­tação a termo faz todo o sen­tido, mas me­didas como esta têm de ser fis­ca­li­zadas de forma ri­go­rosa;

5 – o com­bate à pre­ca­ri­e­dade deve as­sentar numa es­tra­tégia na­ci­onal, com in­ves­ti­mento na pro­dução na­ci­onal de valor acres­cen­tado, es­ta­bi­li­dade de em­prego e me­lhores sa­lá­rios, bem como me­didas que re­duzam os efeitos da sa­zo­na­li­dade nal­guns sec­tores;

6 – as em­presas de tra­balho tem­po­rário agem como in­ter­me­diá­rias na re­lação entre os tra­ba­lha­dores e as en­ti­dades pa­tro­nais a quem prestam um ser­viço que, na es­ma­ga­dora mai­oria dos casos (como nos call-cen­ters) é per­ma­nente e não tem­po­rário;

7 – tratar o com­bate à pre­ca­ri­e­dade no âm­bito da con­tra­tação co­lec­tiva po­derá abrir es­paços para o re­forço da chan­tagem pa­tronal, a partir do re­curso à ca­du­ci­dade das con­ven­ções co­lec­tivas, que a lei não de­veria per­mitir;

8 – é pre­ciso pro­mover o em­prego com di­reitos e re­forçar a pro­tecção so­cial dos de­sem­pre­gados.

 



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